Reconhecimento da profissão

A inclusão de aconselhadores genéticos como profissionais não-médicos nas equipas multidisciplinares de Genética Médica tem vindo a expandir-se por todo o mundo, respondendo às necessidades dos serviços e contribuindo para a difusão da prática do aconselhamento genético. No entanto, a profissão ainda não está oficialmente reconhecida em Portugal, à semelhança do que acontece em outros países europeus.

Enquanto competência ou atividade, o aconselhamento genético é realizado por profissionais das distintas áreas da medicina e, principalmente, por Médicos Geneticistas, principais responsáveis dos cuidados de saúde em Genética. 

No contexto do pedido de reconhecimento da profissão em Portugal, a APPAcGen propõe os seguintes pressupostos para a prática profissional:

  • O acesso à profissão de aconselhador genético requer a realização de um Mestrado em Aconselhamento Genético com programa de formação acreditado pela EBMG;
  • Após conclusão do mestrado, o aconselhador genético deverá ainda exercer a sua profissão de forma tutelada durante dois anos para se tornar elegível para a obtenção do registo profissional pelo EBMG;
  • O aconselhador genético deverá estar integrado numa equipa multidisciplinar, idealmente num Serviço de Genética Médica hospitalar com idoneidade formativa, podendo apoiar consultas de genética médica e outros cuidados de saúde, necessariamente sob supervisão de médico geneticista;
  • O reconhecimento da profissão deverá determinar claramente quais as tarefas e funções que podem ser atribuídas aos aconselhadores genéticos, de acordo com o grau de autonomia necessário e seguindo as recomendações da EBMG;
  • Será ainda possível o acesso à profissão de aconselhador genético a profissionais com demonstrada experiência clínica que detenham certificação por registos profissionais de outros países europeus e reconhecidos pela EBMG;
  • A Associação Portuguesa dos Profissionais de Aconselhamento Genético deverá implementar um registo nacional dos profissionais certificados;
  • Finalmente, importa revogar, por obsoleto, o disposto no nº 4.7 do Despacho nº 5411/97, do Ministério da Saúde, de 8 de julho, que (no contexto do diagnóstico pré-natal) considera o aconselhamento genético como um ato médico.

Descubra os 12 factos sobre o aconselhamento genético em Portugal, um resumo claro sobre a situação atual, formação e papel dos profissionais na área.